segunda-feira, 13 de junho de 2016

Sobre o FUNDEB

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB - surgiu, primeiramente, através da Emenda Constitucional 53, de 19 de dezembro de 2006. Em seguida, o decreto nº 6.253/2007 e, posteriormente, a Lei nº 11.494 de 20 de junho de 2007 que regulamenta o FUNDEB.

Substituto do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), que vigorou de 1997 a 2006, o FUNDEB está em vigor desde janeiro de 2007 e se estenderá até 2020. Tem como objetivo:
  • Impulsionar a Educação Básica;
  • Incluir 48,1 milhões de estudantes da Educação Básica, após a sua completa implementação;
  • Valorizar os profissionais da educação escolar pública;
  • Garantir, na forma da Lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;
  • Fixar um Piso Salarial Nacional para profissionais da educação escolar pública.

 A origem dos recursos são dos impostos:
FPE; FPM; ICMS; IPIexp;  ITCMD;  IPVA;  ITRm;  Des. Imp. LC nº 87/96 – obedecendo uma escala de implantação financeira.

A distribuição dos recursos do FUNDEB, também, obedece alguns critérios de consideração dos alunos conforme segmento da Educação Básica e matrículas nas escolas, através do censo escolar do ano anterior.

Quanto aos valores por aluno são considerados os fatores de ponderação fixados para o respectivo ano.

Destinação dos recursos do FUNDEB:
a) Mínimo 60% para remuneração do magistério em efetivo exercício;
b) Máximo de 40% do recurso do FUNDEB para manutenção e desenvolvimento do ensino;
É importante destacar que o trabalho de acompanhamento realizado pelos Conselhos do FUNDEB soma-se ao dos órgãos de controle e fiscalização da ação pública.

Porém, não deve ser confundido com as atribuições desses órgãos de controle interno (exercidas pela unidade de auditoria e fiscalização, dentro do próprio Poder Executivo) e externo (exercidas pelos Tribunais de Contas), pois, enquanto esses órgãos atuam com o poder de analisar e julgar as contas, propondo que sejam aprovadas ou não, o Conselho age verificando a regularidade dos procedimentos, aprovando a aplicação das verbas ao final do exercício, encaminhando os problemas e irregularidades identificados, para que as autoridades constituídas adotem as providências cabíveis e apliquem as penalidades, quando necessárias.

É um importante compromisso da União com a educação básica, na medida em que aumenta em dez vezes o volume anual dos recursos federais. Além disso, materializa a visão sistêmica da educação, pois financia todas as etapas da educação básica e reserva recursos para os programas direcionados a jovens e adultos.

A estratégia é distribuir os recursos pelo país, levando em consideração o desenvolvimento social e econômico das regiões — a complementação do dinheiro aplicado pela União é direcionada às regiões nas quais o investimento por aluno seja inferior ao valor mínimo fixado para cada ano. O FUNDEB tem como principal objetivo promover a redistribuição dos recursos vinculados à educação.

O acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do programa são feitos em escalas federal, estadual e municipal por conselhos criados especificamente para esse fim.

Vale ressaltar que o Ministério da Educação promove a capacitação dos integrantes dos conselhos, para que eles possam acompanhar e controlar a aplicação dos recursos, ou seja, quanto chega à escola e como está sendo gasto – lembrando que a maior parte da verba do FUNDEB (mínimo de 60%) é para pagar os salários dos professores que lecionam no ensino infantil e fundamental e o restante é para manutenção e desenvolvimento do ensino (aquisição de mesas, cadeiras, quadros-negros, material de limpeza, salários do pessoal do quadro administrativo, etc.), além de supervisionar anualmente o Censo Escolar.
  

O Conselho do FUNDEB de Uberlândia


O Conselho do FUNDEB de Uberlândia foi criado através do Decreto Municipal Nº 10.670 de 07 de maio de 2007

Os Conselheiros se reúnem ordinariamente na sede situada à Rua Izaura Augusta Pereira, 287 no Bairro Santa Mônica, de acordo com o Cronograma de Reuniões elaborado e aprovado em assembleia do Conselho, conforme estabelece seu Regimento Interno.

Os atuais conselheiros referentes à gestão 2015/2017 foram designados pelo Decreto Municipal nº 15.952, de 26 de agosto de 2015, alterado pelo Decreto nº 16.529 de 23 de maio de 2016 e pelo  Decreto nº 16.631 de 30 de junho de 2016.

Presidente: Cidelmar dos Reis Pereira
Vice-Presidente: Yane Caetano Rocha
Secretaria: Wilma Ferreira de Jesus

Conselheiros do FUNDEB - Gestao 2015-2017

Conselho do FUNDEB faz Diligências em ONGs conveniadas 
fiscalizando o uso do dinheiro público


Marinho Sebastião Rodrigues - Ex-Presidente do Conselho
faz palestra aos novos conselheiros


Reunião do Conselho do FUNDEB
com servidora da Divisão de Orçamento da Prefeitura
para tratar sobre Prestação de Contas
dos recursos do FUNDEB (08.12.2015)


Reunião do Conselho do FUNDEB
para análise e aprovação da
prestação de contas do PNATE-2015 (23.02.2016)


Reunião do Conselho do FUNDEB
com Assessor do Transporte Escolar (25.09.15)


Trabalho de análise das pastas de
prestações de contas das ONGs Conveniadas (24.05.16)


Trabalho de análise das pastas de
prestações de contas das ONGs Conveniadas (24.05.16)


Conselheiros visitam construção da
EMEI Mª. Floripes Alves (24.06.16)


Conselheiros visitam construção da
EMEI Mª. Floripes Alves (24.06.16)


Conselheiro do FUNDEB visita a construção de salas
na E.M. Domingos Pimentel Ulhôa (04.08.16)